Áreas protegidas são áreas de terra e/ou mar especialmente dedicadas à proteção e manutenção da diversidade biológica, e de seus recursos naturais e culturais associados, manejadas por meio de instrumentos legais ou outros meios efetivos.
As unidades de conservação (UC), um tipo especial de área protegida, são espaços territoriais (incluindo seus recursos ambientais e as águas jurisdicionais) com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e de limites definidos, sob regime especial de administração, às quais se aplicam garantias adequadas de proteção.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DA BAÍA DE GUANABARA
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Além dessas, vários municípios criaram as suas UC e estão também criando os Conselhos Gestores, sempre com a participação da sociedade civil.
Quanto à AEIT - Área de Especial Interesse Turístico Portal da Guanabara, que visa protege de maneira sustentável as montanhas, ilhas e costões rochosos que caracterizam a paisagem ímpar da entrada da Baía de Guanabara, continua aguardando o instrumento legal para a sua efetiva criação. Teve a autorização expressa na Lei nº 3354 de 05/01/2000
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1 - Parque Nacional da Tijuca
2 - Parque Estadual do Grajaú
3 - Parque Estadual da Pedra Branca
4 - APA de Gericinó-Mendanha
5 - Reserva Biológica do Tinguá
6 - APA de Petrópolis
7 - Parque Nacional da Serra dos Órgãos
8 - Estação Ecológica do Paraíso
9 - Parque Estadual dos Três Picos
10 - Corredor Ecológico Sambe-Santa Fé
11 - APA de Guapi-Mirim
12 - Parque da Cidade
13 - Parque Municipal da Serra Grande
14 - Parque Estadual da Tiririca
Informações complementares poderão ser encontradas no Atlas de Unidades de Conservação do Estado do Rio de Janeiro, elaborado com a participação de técnicos da Feema, do IEF e do Ibama e lançado no final de 2001 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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| As Unidades de Conservação de proteção integral são oito: Parque Nacional da Serra dos Órg&at |
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